É comum ver pessoas transportando animais com as cabeças para fora dos veículos ou no colo de seus donos. Essa atitude além de perigosa é contra às leis de trânsito. Animais soltos dentro dos veículos, especialmente cães e gatos, podem atrapalhar a condução e tirar a concentração dos motoristas. No caso de colisão o animal poderá ser arremessado contra os ocupantes e causar ferimentos graves em ambos.
O Código de Trânsito Brasileiro, prevê dois artigos que regulamentam o assunto. Observe-os abaixo:
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave (5 pontos na Habilitação)
Penalidade - multa (R$ 127,69)
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
Também enquadram-se no artigo 235, do CTB, àqueles que conduzem seu cão pela guia dirigindo automóveis com intuito de exercitá-lo. Ainda, amarrar animais em caçambas de pick-ups ou caminhonetes também está sujeito as penalidades supracitas.
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média (4 pontos na Habilitação);
Penalidade - multa (R$ 85,13).
Também encaixam-se neste artigo, àqueles que transportam animais soltos no interior do veículo.
A maneira mais segura de transportar animais dentro do veículo é em caixas de transporte, sempre no banco de trás ou usando o cinto de segurança apropriado para cães e gatos.